Aprenda a Declarar Cartões de Crédito no Imposto de Renda: Evite Malha Fina

Primeiramente, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como lidar com os gastos no cartão de crédito IRPF na hora de preencher a declaração anual.
Além disso, a Receita Federal está cada vez mais rigorosa com o cruzamento de dados do cartão de crédito com as informações declaradas no Imposto de Renda.
Por isso, entender como funciona a declaração de cartão de crédito no Imposto de Renda é fundamental para evitar erros que possam levar à malha fina.
Quem precisa declarar dívidas de cartão de crédito
Antes de tudo, é necessário saber que nem todo gasto com cartão precisa ser declarado.
Contudo, se você terminou o ano com uma dívida no cartão superior a R$ 5.000,00, precisa obrigatoriamente informar esse valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do programa da Receita.
Além disso, é importante informar corretamente o nome do banco emissor e o CNPJ da administradora do cartão.
Como preencher a ficha corretamente
Em seguida, no programa da Receita, vá até a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e escolha o código que melhor representa sua situação — geralmente o código 11 para instituições financeiras.
Logo após, no campo descrição, detalhe se a dívida é referente ao cartão de crédito consignado ou tradicional, o nome do banco, e o valor total devido.
Ademais, nunca omita informações.
Portanto, mesmo que o valor tenha sido parcialmente quitado, é necessário declarar o valor existente em 31 de dezembro do ano-base.
Quando não é necessário declarar
Por outro lado, se você usou bastante o cartão mas pagou todas as faturas até o fim do ano, não há dívida a declarar.
Nesse caso, os gastos com o cartão são considerados consumo e não precisam ser informados diretamente.
Contudo, se você teve um volume muito alto de despesas e não declarou renda compatível, isso pode gerar um alerta para a Receita.
Assim, é recomendável manter todos os comprovantes e notas fiscais organizadas para justificar eventuais questionamentos.
Despesas dedutíveis x Cartão de crédito
Eventualmente, você pode ter feito pagamentos dedutíveis, como despesas médicas, com o cartão de crédito.
Nesse caso, esses gastos podem sim ser informados, desde que você possua os recibos em nome do titular ou dependentes.
Além disso, o fato de ter sido pago via cartão não impede a dedução.
Logo, o mais importante é que os dados estejam corretos, com CPF do prestador, data e valor do serviço.
O impacto do cartão de crédito no cruzamento de dados
Frequentemente, a Receita Federal compara os gastos no cartão de crédito com os rendimentos declarados.
Portanto, se suas despesas forem muito superiores à sua renda, o sistema pode entender que há inconsistência.
Por isso, é essencial declarar todos os rendimentos, inclusive os isentos e não tributáveis.
Adicionalmente, mantenha extratos do cartão arquivados por pelo menos cinco anos.
Evite cair na malha fina
Acima de tudo, o melhor caminho para não cair na malha fina do Imposto de Renda é ser transparente.
Logo, informe corretamente dívidas, gastos dedutíveis e rendimentos.
Além disso, utilize sempre o programa oficial da Receita Federal e, se possível, conte com um contador para revisar sua declaração.
Por fim, manter o controle sobre o cartão de crédito e imposto de renda pode evitar dores de cabeça no futuro.